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domingo, 1 de setembro de 2024

Arístides de Souza Spínola

A 9 de julho de 1975, transcorre o cinquentenário de desencarnação de Aristides de Souza Spínola, valoroso trabalhador da seara espírita.

Foi em 1905 que Aristides Spínola ingressou na Federação Espírita Brasileira, convidado pelo então Diretor da Assistência aos Necessitados, Pedro Richard.

Eleito para o cargo de vice-presidente, na vaga do Dr. Geminiano Brasil de Oliveira Góis, outro espírita ilustre e fiel, Aristides Spínola desenvolveu nesta Casa toda uma atividade polimorfa e intensa, a ela se dedicando durante vinte e um anos seguidos, amado por todos os companheiros que com ele privaram.

Na vice-presidência da FEB permaneceu de 1905 a 1913. Presidente em 1914 e em 1916 e 1917, voltando a exercer o cargo de vice-presidente em 1920 e 1921. Ocupou, de novo, de 1922 a 1924, a direção da Casa, sendo eleito, em 1925, para a vice-presidência, cargo que desempenhou até à data de sua desencarnação, ocorrida aos 9 de julho do mesmo ano.

Foi, assim, presidente da Federação Espírita Brasileira durante seis anos e vice-presidente onze anos e meio.

Desde o primeiro dia em que se incorporou à caravana dos que na Federação laboravam, relevantes e ininterruptos serviços lhe prestou, seja como membro da sua administração, seja fora de qualquer cargo administrativo.

O que ele queria era trabalhar. E trabalhou sempre, e muito, e trabalhou bem.

Dentre esses serviços merecem destacados os que teve ensejo de dispensar-lhe como advogado, de todas as vezes em que o Espiritismo se viu alvejado pela ciência oficial, sob a forma de perseguições aos médiuns, por exercício ilegal da medicina.

Em mais de um prélio memorável, a começar pelo processo de Domingos Filgueiras, em 1905, revelou-se o discípulo incondicional do Evangelho, o crente fervoroso que, para desagravar o Espiritismo, não media sacrifícios de idade, de saúde, de vida.

O último caso dessa natureza verificou-se em 1923, com a vitória de Spínola na ação que intentaram contra o médium receitista e curador Inácio Bittencourt.

Em todos esses episódios jurídicos, Aristides Spínola, a quem o amor que consagrava à Doutrina dos Espíritos levara a especializar-se inigualavelmente nesse gênero de lides judiciais, encontrou oportunidade para produzir trabalhos que, tendo sempre conduzido ao triunfo as causas por ele pleiteadas, ficaram e permanecerão quais padrões indestrutíveis da sua vastíssima cultura jurídica e do profundo conhecimento que tinha, não somente do conjunto da Doutrina Espírita, mas também do espírito de cada um dos princípios que a alicerçam, do altíssimo objetivo de seus ensinos e da sua mais ampla finalidade.

Todos esses arrazoados que a sua pena de jurista notável e de crente fervoroso traçou, como advogado da verdade e do bem contra prejuízos e preconceitos, foram impressos em folhetos.

Sólida erudição espírita, teológica e jurídica projetaram-lhe o nome dentro e fora do campo espírita, sendo-lhe admirados o critério e a ponderação com que resolvia os problemas administrativos, bem como o espírito evangélico e conciliador nos mais delicados e controvertidos assuntos.

Aureolado da simplicidade e da modéstia dos bons, figura exemplar de retidão e austeridade, assim no trato da vida comum, como no das coisas do Espiritismo cristão, o Dr. Aristides de Souza Spínola libertou-se da prisão carnal com a serenidade e a fé de um verdadeiro discípulo de Jesus.

(Fonte: Reformador, 1975.) FEB.
Imagem meramente ilustrativa (não tenho como comprovar se a imagem é realmente do homenageado) - Fonte: Internet Google.
 

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